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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 71007729213 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007729213 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/11/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Laura de Borba Maciel Fleck
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Ementa
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRECLUSAO CONSUMATIVA. DIREITO NÃO EVIDENCIADO.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos na ação que visa à anulação do PSDD, bem como todos os atos deles decorrentes e dependentes. No caso, a parte autora ingressou com a ação anulatória após já ter cumprido na integralidade a penalidade de suspensão da CNH imposta, portando, incide a preclusão consumativa. Sendo assim, uma vez que a sentença do juízo de origem esgotou corretamente a questão, deve a mesma ser mantida na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei 9.099/95. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007729213, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 22/11/2018).