28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70078156809 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70078156809 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/11/2018
Julgamento
27 de Novembro de 2018
Relator
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÕES CRIME. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Materialidade a autoria penalmente comprovadas, porquanto restou apreendida, na residência do réu Claiton, uma espingarda calibre .12 com numeração raspada. Réu que confessou a prática do crime. Conjunto probatório que autoriza a condenação. RECEPTAÇÃO. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. Não restou comprovado na instrução probatória que o réu ocultou, em proveito próprio ou alheio, uma pistola e munições sabendo que era produto de crime. É seguro que não se pode prolatar uma decisão desfavorável com base em conjecturas, sob pena de se ferir o princípio do in dubio pro reo. Impositiva a absolvição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. Pena-base mantida no mínimo legal. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Mantido o regime aberto, com base no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal. PENA DE MULTA. Manutenção da sentença que impôs pena pecuniária no mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (artigo 44 do Código Penal), consistente em prestação pecuniária, porém necessário reduzir seu valor. APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA.... APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA ( Apelação Crime Nº 70078156809, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 27/11/2018).