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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078797073 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078797073 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/11/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RESULTADO CONCLUSIVO NEGATIVO EM DEMANDA ANTERIOR QUE IMPEDE CONTRAPROVA. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Inadmissível o ajuizamento de nova demanda em razão de mera inconformidade com o resultado do exame genético que, por si só, não permite direito a contraprova, ou seja, sua repetição.
No caso em concreto, a discussão sobre a paternidade biológica do demandado em relação ao autor, já foi enfrentada por ocasião da investigatória de paternidade de nº 038/1.08.0003538-5, que após ampla fase cognitiva, julgou pela improcedência da demanda, cujo laudo conclusivo foi pela exclusão da paternidade biológica do demandado, estando a questão sob o manto da coisa julgada desde 01/10/2013. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70078797073, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 22/11/2018).