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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078990611 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078990611 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/11/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA.
A obrigação alimentar deve ser estipulada em valor suficiente a atender as necessidades do alimentado, sopesada as condições econômicas do alimentante. Descabe alterar os alimentos fixados em sentença, porquanto se mostram afeiçoados ao binômio necessidades possibilidade. NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70078990611, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/11/2018).