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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078675527 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078675527 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/11/2018
Julgamento
21 de Novembro de 2018
Relator
Antônio Vinícius Amaro da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. NÃO É POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA.
Não há falar na fixação de honorários advocatícios em feito executivo cujo débito deve ser pago por meio de precatório, haja vista a impossibilidade de pagamento espontâneo pelo devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078675527, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 21/11/2018).