29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70070613476 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70070613476 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/11/2018
Julgamento
16 de Novembro de 2018
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA.
Considerando o patamar de pena cominado em concreto, observa-se que transcorrido o lapso prescricional. Assim, imperativa a extinção da punibilidade pela prescrição. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Crime Nº 70070613476, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 16/11/2018).