27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078707106 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078707106 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/11/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Marco Antonio Angelo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A falha na prestação de serviço e a respectiva cobrança indevida, associadas à injustificada inércia do fornecedor diante das reclamações da consumidora ensejam indenização por danos morais. VALOR INDENIZATÓRIO. O quantum indenizatório, atendido o princípio da razoabilidade, deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal do autor, inclusive seu conceito, o potencial econômico do lesante, a ideia de atenuação dos prejuízos do demandante e o sancionamento do réu a fim de que não volte a praticar atos lesivos semelhantes contra outrem. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O provimento da apelação implica redimensionamento dos ônus da sucumbência. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observadas as normas dos seus incisos. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078707106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/11/2018).