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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078820107 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078820107 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/11/2018
Julgamento
22 de Novembro de 2018
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
A ação para declaração de existência (ou inexistência) de união estável é imprescritível, mas são passíveis de prescrever os efeitos patrimoniais decorrentes do eventual reconhecimento. Mantida a decisão agravada, que afastou a prescrição. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70078820107, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/11/2018).