16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO.
1º FATO. FURTO CONSUMADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, não há possibilidade de aumento de pena. Assim, transcorrido o lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva, em face da pena fixada na sentença, é de ser decretada a extinção da punibilidade do réu, com fundamento no art. 107, IV, c/c os arts. 109, V e 115, todos do CP, prejudicado o exame do mérito da apelação.
2º FATO. FURTO TENTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COISA JULGADA MATERIAL. O réu já foi processado e condenado pelo mesmo fato em outro processo, já tendo ocorrido o trânsito em julgado. Preliminar acolhida APELAÇÃO PROVIDA. PUNIBILIDADE EXTINTA. ( Apelação Crime Nº 70077279552, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 08/11/2018).