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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70078802923 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70078802923 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/11/2018
Julgamento
7 de Novembro de 2018
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA.
Correta a decisão em indeferir o pedido de saídas temporárias, porque o agravante não cumpriu o requisito objetivo. Como determina a lei, é necessário o cumprimento de um sexto da pena, independentemente do regime em que se encontra o apenado. Inteligência do artigo 123, II, da Lei de Execução Penal. Decisão mantida. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. ( Agravo Nº 70078802923, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 07/11/2018).