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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 70077256600 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70077256600 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/11/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. PRELIMINAR. DEFENSIVA. DECADÊNCIA DA AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO QUERELANTE DENTRO DO LAPSO DE SEIS MESES.
Considerando que o procurador do querelante propôs a Ação com a falta de um dos requisitos legais ausência de juntada de instrumento de procuração válido e ante a ausência de convalidação do vício processual em tempo hábil, considerando que foi sanado apenas mais de um ano e cinco meses do termo inicial decadencial, merece acolhimento a preliminar, para o fim de reconhecer a decadência do direito de ação. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70077256600, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 24/10/2018).