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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70061304127 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70061304127 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/11/2018
Julgamento
30 de Outubro de 2018
Relator
Ana Paula Dalbosco
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
De acordo com o art. 475-M do CPC, a regra geral é a ausência de efeito suspensivo na impugnação ao cumprimento da sentença. No presente caso, sequer existe o alegado risco de levantamento da garantia prestada a maior, uma vez que o levantamento de valores pressupõe a prestação de caução idônea pelo exeqüente, mesmo quando conferido o efeito suspensivo à impugnação, nos termos do art. 475-M, § 1º c/c art. 475-O, III do CPC. Decisão de indeferimento do efeito suspensivo mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70061304127, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em 30/10/2018).