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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079050399 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079050399 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/11/2018
Julgamento
1 de Novembro de 2018
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CIVEL.
Condenação genérica. O Fornecimento de consulta e de toda terapêutica necessária (medicamentos e procedimentos) para o tratamento da enfermidade não é incerta e/ou condicional, tendo em vista que a prescrição de qualquer tratamento é decorrente lógico da constatação da necessidade pelo profissional da área técnica, que apenas se dará mediante a consulta médica prévia. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079050399, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 01/11/2018).