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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70077915072 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70077915072 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/11/2018
Julgamento
31 de Outubro de 2018
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO DE ASSEGURAR VAGA EM CRECHE.
1. Constitui dever do Município assegurar às crianças o acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, então, na rede privada, às suas expensas.
2. Mostra-se descabido o pleito da parte autora de matrícula em escola específica, bem como da escolha de horário, quando a decisão recorrida tratou de determinar a disponibilização de transporte escolar ao autor, caso necessário, e estabeleceu o turno integral e ininterrupto, com período mínimo de 07h e máximo de 10h ao dia. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70077915072, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018).