25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078664174 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078664174 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/11/2018
Julgamento
31 de Outubro de 2018
Relator
Lusmary Fatima Turelly da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Mesmo que a relação trabalhista em si tenha ocorrido previamente ao pedido de recuperação judicial o crédito dela oriundo e buscado na Justiça do Trabalho somente se sujeita aos efeitos da recuperação judicial se constituído anteriormente ao seu pedido. Aplicação do art. 49 da Lei 11.101/2005.
2. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078664174, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 31/10/2018).