4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079247458 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079247458 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/11/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
Guinther Spode
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRA NA VIA PÚBLICA. VIA URBANA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DA CORSAN. MÁ CONSERVAÇÃO DA PISTA, SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO SOBRE ARTEFATOS EXISTENTES NA VIA QUE ESTAVA EM OBRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CORROBORADA. PRECEDENTES.
Legitimidade passiva do Município reconhecida. Caso em que o autor sofreu acidente em face da ausência de sinalização de tubulações de esgoto deixados em plena via pública, sem a devida sinalização. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a culpa de ambas as demandadas pela ocorrência do sinistro. Tese autoral pertinente, de modo a atribuir verossimilhança às suas alegações. Ré que se limitou a alegar, sem fazer qualquer prova de suas afirmações. Responsabilidade objetiva que, na hipótese dos autos, não restou elidida. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.. (Apelação Cível Nº 70079247458, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/10/2018).