18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Vescia Corssac
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO RETIDO.
O fato de não ter sido oportunizada a produção de provas testemunhal e pericial não permite concluir pela ocorrência de cerceamento de defesa. Como destinatário da prova, incumbe ao juiz indeferir a realização de atos probatórios desnecessários ou meramente procrastinatórios. No caso, para exame da matéria controvertida torna-se imprescindível tão somente a prova documental. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. DESCABIMENTO. Consoante a Teoria da Imprevisão prevista no art. 478, CC, acaso ocorram circunstâncias excepcionais ou extraordinárias supervenientes e imprevistas pelas partes, alterando as condições objetivas vigentes quando da celebração do contrato tornando excessivamente onerosa a prestação, possível a revisão para que se restaure o equilíbrio entre os contraentes. Caso concreto em que a causa de pedir fundamenta-se na possibilidade de revisão de disposições contratuais supostamente desproporcionais a partir de intempéries climáticas que causaram prejuízos à safra, o que se trata de risco inerente à atividade. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70076339811, Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac,... Julgado em 31/10/2018).