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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079196531 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079196531 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/11/2018
Julgamento
31 de Outubro de 2018
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
GUARDA. DEFERIMENTO DA GUARDA DA CRIANÇA AOS AVÓS PATERNOS. INAPTIDÃO DA GENITORA. NEGLIGÊNCIA.
Se a recorrente não possui condição pessoal para cuidar adequadamente da filha, não tendo exercido de forma adequada a maternidade, sendo negligente com os cuidados básicos, e já estando a criança sob a guarda dos avós paternos há dois anos, onde vem tendo toda as suas necessidades atendidas, sendo cercada de cuidados e atenções, pois os avós possuem uma vida familiar organizada e possuem melhores condições de proporcionar a ela uma vida mais saudável, descabe cogitar da reversão postulada pela genitora. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70079196531, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018).