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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078828621 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078828621 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/11/2018
Julgamento
31 de Outubro de 2018
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUXÍLIO DOENÇA.
1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar.
2. Justifica-se pequena redução no valor da verba alimentar quando resta comprovado que o alimentante teve redução nos seus ganhos e está enfrentando dificuldades financeiras em razão do acidente sofrido, além de ter constituído nova união, com o nascimento de mais uma filha, o que gerou agravamento nos seus encargos de família. Recurso do autor provido em parte e desprovido recurso das rés. ( Apelação Cível Nº 70078828621, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018).