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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079153094 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079153094 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/10/2018
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATAÇÃO MANTIDA. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
Não prevendo o contrato a taxa de juros remuneratórios incidente na composição do preço, e não demonstrada abusividade, a contratação deve ser preservada. Precedentes. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079153094, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/10/2018).