29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078852803 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078852803 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/10/2018
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVIS~]AO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Deslealdade processual. Não demonstrado pelo agravante o desacerto da decisão do julgador a quo que impôs aos réus multa em conformidade com o § 2º do art. 77 do CPC/15, a mesma deve ser mantida, especialmente quando os elementos dos autos indicam a prática desleal. Dano material. Configuração, uma vez que o prejuízo causado aos autores, que arcaram com os valores de novos marcos na área demarcada, teve origem em ato atribuído aos réus, decorrendo do disposto no art. 926 do CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078852803, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 25/10/2018).