15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marlene Marlei de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE HERVAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. VÍCIO DE FORMA. MANUTENÇÃO DA DESCONSTITUIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E RESPECTIVO ATO DEMISSIONAL DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Pretende o apelante a reforma da sentença que concedeu a segurança e determinou ao Prefeito do Município que reintegre o impetrante no cargo de origem, em face da ilegalidade do processo administrativo que determinou a demissão do servidor. Violação do princípio da impessoalidade exercida pelo Chefe do Executivo, na condução e no julgamento do processo disciplinar. Comprovado o direito líquido e certo a revelar a ilegalidade praticada pela Administração. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70060254935, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 18/10/2018).