25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70077877652 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70077877652 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/10/2018
Julgamento
18 de Outubro de 2018
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL. RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. É admissível o chamamento ao processo, postulado pelo réu, nos casos do art. 130 do CPC:
1. Do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
2. Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
3. Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. O chamamento ao processo é instituto cuja faculdade de utilização recai sobre a figura do devedor que está sendo acionado. Impertinente à requerida, na condição de reconvinte, pleitear o chamamento ao processo de suposto fiador da autora-reconvinda. Ausente quaisquer das hipóteses autorizadoras do chamamento ao processo. Mantida a interlocutória de indeferimento. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70077877652, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 18/10/2018).