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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078060142 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078060142 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/10/2018
Julgamento
18 de Outubro de 2018
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EVASÃO ESCOLAR. EMANCIPAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
Irretocável a sentença acoimada, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), na medida em que, diante a emancipação da adolescente, na forma do art. 1.635, II, do CCB, extinguiu-se o poder familiar e, por conseguinte, a obrigação dos genitores em manter a filha frequentando o ambiente escolar. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078060142, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 18/10/2018).