2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70076871714 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70076871714 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/10/2018
Julgamento
10 de Outubro de 2018
Relator
Genacéia da Silva Alberton
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. CONDENAÇÃO.
Mantida a condenação, diante da prova colhida, induvidosa quanto ao fato de o acusado comercializar o combustível para os funcionários e seus familiares, consoante ele próprio admitiu ao ser interrogado. PENA SUBSTITUTIVA. Mantida a prestação de serviços à comunidade como pena substitutiva a pena privativa de liberdade, tendo em vista o caráter pedagógico da medida. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70076871714, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 10/10/2018).