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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70078783891 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70078783891 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/10/2018
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU NÃO COMPROVADA.
Não há que se falar em insuficiência probatória para ensejar a absolvição, eis que comprovada a materialidade pelo boletim de ocorrência, pela solicitação de medidas protetivas e pelo laudo pericial. A autoria, por sua vez, vem amparada pelas palavras da vítima que foram coerentes nas fases policial e judicial. No que se refere à ausência de dolo na conduta do réu, tal tese restou isolada nos autos. Os depoimentos da vítima, atrelados ao laudo pericial, demonstram de forma inconteste que o acusado agrediu a vítima, no claro intuito de lesioná-la. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70078783891, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 27/09/2018).