1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Guinther Spode
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO RATIFICADO. PRECEDENTES.
Do cotejo entre o art. 130 do CPC e o arrazoado do agravante se conclui que, na verdade, é pretendida, isto sim, a alteração do polo passivo, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. AGRAVO IMPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078460573, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/10/2018).