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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Guinther Spode

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70078460573_82092.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO RATIFICADO. PRECEDENTES.

Do cotejo entre o art. 130 do CPC e o arrazoado do agravante se conclui que, na verdade, é pretendida, isto sim, a alteração do polo passivo, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. AGRAVO IMPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078460573, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/10/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/638745731