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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70078532371 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70078532371 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Inviável a submissão dos acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri se a pretensão acusatória encontra-se amparada, exclusivamente, em declarações contraditórias e inverossímeis que; oferecidas pelo ofendido na fase das indagações policiais, não restaram confirmadas no curso da instrução processual. Impronúncia mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70078532371, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 26/09/2018).