25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078923760 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078923760 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/10/2018
Julgamento
2 de Outubro de 2018
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÌNIO. INTEMPESTIVIDADE.
O presente recurso é intempestivo, pois interposto quando já decorrido o prazo do art. 1.003, § 5º, do novo CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido. ( Agravo de Instrumento Nº 70078923760, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 02/10/2018).