25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71007884778 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007884778 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Mauro Caum Gonçalves
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Ementa
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A parte autora foi autuada como incursa nas sanções do art. 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool). A autuação decorreu da realização de teste com o aparelho etilômetro, o qual alcançou alcoolemia medida de 0,06 mg/l e alcoolemia considerada para a autuação de 0,02 mg/l. Ademais, ao contrário do que concluiu o sentenciante, para fins da infração de trânsito do art. 165 do CTB, não podem ser usados os parâmetros de alcoolemia do tipo penal previsto no art. 306 do CTB, haja vista a independência das esferas administrativa e criminal. Assim, ausente irregularidade na autuação, resta mantida a sentença. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007884778, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Redator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 26/09/2018).