11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel de Borba Lucas
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Ementa
APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Considerando o transcurso de mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, inexistente recurso por parte da acusação, imperioso concluir que se operou a prescrição retroativa, pela pena aplicada em concreto, na sentença, devendo ser declarada extinta a punibilidade do réu. Aplicação do art. 107, IV, c/c o art. 114, I, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. APELO PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO. ( Apelação Crime Nº 70078388188, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 13/09/2018).