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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 70079345864 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70079345864 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/10/2018
Julgamento
5 de Outubro de 2018
Relator
Miriam A. Fernandes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. RECURSO INCABÍVEL NA ESPÉCIE.
Não cabe a interposição de Agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de diligência (s) para obtenção de endereço da parte ré, vez que tal não se encontra previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079345864, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 05/10/2018).