28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078791969 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078791969 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/10/2018
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Alexandre Kreutz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM ESCOLA. TRANSPORTE PÚBLICO. ESCOLA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO DA ESCOLHA.
Transporte escolar. Indevido o fornecimento de transporte escolar sem o estabelecimento de um critério fixo. A distância de 2 km entre a residência e a escola/creche como requisito para o transporte é adequado aos interesses de todas as partes envolvidas no fato, não onerando em demasia nenhuma delas. Descabido o fornecimento de transporte pelo critério caso necessário . Escola específica. O direito à educação encontra limites, não podendo prevalecer o interesse individual em prejuízo da coletividade, mostrando-se descabida a escolha da escola pela parte, que busca adequar a localização à sua conveniência. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078791969, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 27/09/2018).