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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078258498 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078258498 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/10/2018
Julgamento
27 de Setembro de 2018
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORARIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO CONFORME ESTABELECE O ART. 85 DO CPC.
Os honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo a quo estão em desacordo com o que estabelece o art. 85, § 2º do CPC, haja vista a ocorrência de condenação da parte. A partir da vigência do atual Codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação (sentença condenatória), o proveito econômico ou o valor da causa (sentença declaratória ou constitutiva), dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078258498, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/09/2018).