16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Delgado Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. TARIFAS BANCÁRIAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PACTA SUNT SERVANDA.
Afastada a tese de imutabilidade dos contratos celebrados entre as partes. A legislação aplicável permite a revisão contratual. TAXA DE RETORNO. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Na hipótese, sendo os contratos posteriores à proibição e ausente a prova de contratação de tarifa de retorno, fica mantida a sentença recorrida. COMPENSAÇÃO. REPETIÇÃO. Devem ser devolvidos ou compensados, de forma simples, os valores eventualmente pagos a maior pelo consumidor. No caso, a sentença revisou o contrato em razão de abusividades. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70077262467, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 25/09/2018).