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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70078336427 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70078336427 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/10/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
Na esteira do que vem sendo decidido por essa Câmara, descabe ao Juízo da Execução modificar a pena alternativa imposta, restringindo-se a sua competência, segundo registra o art. 66 da LEP, a determinar a forma de cumprimento dela, podendo ser readequada às condições do apenado a qualquer tempo, na esteira do art. 148 da LEP. AGRAVO NÃO PROVIDO. ( Agravo Nº 70078336427, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 30/08/2018).