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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 71007943608 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 71007943608 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/10/2018
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
Elaine Maria Canto da Fonseca
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que pese o crédito constituído depois de o devedor ter ingressado com o pedido de recuperação judicial esteja excluído do plano e de seus efeitos, a teor do art. 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos ditos extraconcursais está vinculado às deliberações do Juízo Universal. SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME. ( Mandado de Segurança Nº 71007943608, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 26/09/2018).