Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078126380 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078126380 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/10/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA: IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE: CABIMENTO.
Ausência de suporte de fato ao auxílio-doença e à aposentadoria. Lesões resultantes do acidente de trabalho consolidadas. Circunstâncias fáticas que indicam apenas a ocorrência da redução da capacidade laborativa, sem necessidade de nova readaptação. Inexistência de incapacidade total do segurado para o exercício de atividades de subsistência. Auxílio-acidente devido. PROVERAM EM PARTE O RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078126380, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/08/2018).