28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078241767 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078241767 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/10/2018
Julgamento
25 de Setembro de 2018
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
No norte do art. 1º do Decreto 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. No caso dos autosvê-se que se encontra há muito prescrita a pretensão de cobrança de eventuais custas/despesas devidas pelo Estado, uma vez que, conforme narrado acima, transcorreu-se mais de 05 anos da decisão que condenou o Estado ao pagamento das custas, seja da fase de conhecimento, seja da fase de execução. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078241767, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/09/2018).