26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 71007841646 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 71007841646 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/09/2018
Julgamento
29 de Agosto de 2018
Relator
Mauro Caum Gonçalves
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IPERGS. VIÚVO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DE FUNDO O DIREITO. REDISCUSSÃO DO JULGADO E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
Não há contradição, omissão ou obscuridade no julgado que enfrentou suficientemente as teses e fundamentos alegados e motivou a decisão. Ausente erro material ou erro de fato a justificar a adoção de efeitos modificativos. Estando ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável é o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se preste para o fim de rediscussão de matéria já decidida, bem como para o prequestionamento explícito de princípios e regras legais. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 71007841646, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/08/2018).