7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA. SINAL AMARELO.
Em se tratando de colisão traseira, a presunção de culpa é daquele que atrás trafegava. Presunção não elidida no caso concreto. Sentença de procedência mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077745974, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 18/09/2018).