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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078085727 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078085727 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/09/2018
Julgamento
18 de Setembro de 2018
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Transitada em julgado a sentença na vigência do CPC revogado, não se aplica a regra do art. 85, § 16º, do novo código. Assim, os juros de mora sobre os honorários incidem apenas a contar da intimação do devedor para a fase de cumprimento de sentença. Não são devidos honorários em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, pelo impugnante. Súmula nº 519 do STJ e REsp nº 1.134.186/RS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70078085727, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 18/09/2018).