19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE.
1.MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para a manutenção do decreto condenatório. Seguros relatos vitimários e testemunhais. Prisão dos réus em flagrante, após perseguição, na posse dos instrumentos utilizados no arrombamento da residência da vítima.
2.DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. Para a caracterização da excludente de tipicidade invocada, é necessário que o agente desista de praticar a conduta delitiva por livre e espontânea vontade, o que não ocorreu no caso. A ação delitiva restou interrompida pela chagada de um vizinho da vítima, que desconfiou da movimentação e foi averiguar a situação, provocando a fuga dos réus.
3.DOSIMETRIA DA PENA. Basilares fixadas em 03 (três) anos de reclusão para o réu G.D. C.P., diante da negativação dos vetores antecedentes e circunstâncias; em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão para os réus S.D.O. e I.F.D.S. diante do destaque pejorativo da moduladora circunstâncias. Na segunda fase, ausentes agravantes ou atenuantes. Por fim, presente a minorante da tentativa, as reprimendas foram abrandadas na fração de ½, totalizando 01 (um) ano e 06 (seis) meses para... G.D. C.P. e 01 (um) ano e 03 (três) meses para S.D.O. e I.F.D.S. Substituição por restritivas de direito mantidas para todos os acusados. Pena de multa em 10 (dez) dias-multa para cada um dos réus.
4.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC 126.292/SP. Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Apelos improvidos. ( Apelação Crime Nº 70077222800, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/08/2018).