2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70078589314 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70078589314 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/09/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Rogerio Gesta Leal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. COAUTORIA. CONDENAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
I - O sujeito ativo da imputação delitiva do crime de responsabilidade do Decreto-Lei nº 201/67, é aquele que esteja no exercício do cargo de prefeito. Como a referida condição é elementar pessoal do delito, comunica-se a terceiros, conforme reza o art. 30, do CP. Assim, a condenação dos Secretários Municipais, em concurso de agentes com o Prefeito, pela referida imputação, não apresenta vício algum.
II - Considerando os bens jurídicos tutelados no tipo penal, a moral e o patrimônio público, não há que se falar em ausência de lesividade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70078589314, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 30/08/2018).