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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077765626 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077765626 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/09/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO.
Venda em duplicidade. Simulação caracterizada. Compra e venda realizada entre os réus, que são cunhados, com o fim de ludibriar o autor, primeiro adquirente do bem. O autor não levou o contrato de compra e venda a registro e permitiu que a ré permanecesse no local, por mera tolerância. Aquele que constava como proprietário dominial, também réu, vendeu, posteriormente, o mesmo bem para demandada, e o segundo contrato foi levado a registro. Hipótese em que o co-demandado, anterior proprietário, afirma não se tratar de compra e venda e que nada recebeu na negociação. Simulação evidenciada. Nulidade do contrato de compra e venda reconhecida. Determinado o cancelamento do registro. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70077765626, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/08/2018).