28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078213592 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078213592 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2018
Julgamento
30 de Agosto de 2018
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. REGISTRO DE GRAVAME MANTIDO APÓS QUITAÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. VALOR.
Havendo prova de que o contrato foi integralmente cumprido pelo consumidor, sem a exclusão do gravame, dando ensejo a diversas providências infrutíferas para solucionar a questão, configurada a situação excepcional que justifica a indenização por danos morais. O valor deve ser proporcional à situação experimentada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70078213592, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/08/2018).