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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luiz Lopes do Canto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70077957769_77414.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO RESIDENCIAL. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA DEVIDA.

1. Com efeito, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, nos termos do posicionamento jurídico adotado pela Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
2. Devem ser observados os princípios da função social do contrato e da boa-fé, nos termos dos art. 421 e 422, ambos do Código Civil. Ademais, o Código Civil determina que nos contratos de adesão, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, nos termos do artigo 423 do diploma citado.
3. A reinserção social de paciente com transtornos mentais, prevista na Lei nº 10.216/2001, deve ser aplicada apenas em situações em que há indicação para tanto e quando o retorno ao meio familiar não apresente riscos ao paciente e aos seus familiares, não se aplicando ao caso dos autos diante da impossibilidade de retorno da parte autora ao convívio familiar, nos termos da perícia realizada.
4. Há previsão expressa no contrato de plano de saúde firmado entre as partes de cobertura para internação psiquiátrica, tanto que a demandada sempre arcou com as despesas... relativas ao tratamento, nos termos do artigo 17, II do Regulamento do plano. 5. Ademais, é vedada a limitação de prazo de cobertura de internações hospitalares, conforme dispõe o art. 12, inciso II, alíneas a e b da Lei 9.656. No mesmo sentido, Súmula n. 302 do STJ que dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 6. Existindo previsão contratual, bem como indicação médica no sentido de impossibilidade de tratamento em nível residencial, descabe a restrição à cobertura da internação psiquiátrica necessária, uma vez que importa em alteração unilateral do contrato, em evidente afronta ao princípio da boa-fé. 7. Os honorários advocatícios deverão ser majorados quando a parte recorrente não lograr êxito neste grau de jurisdição, independente de pedido a esse respeito, de acordo com os limites fixados em lei. Inteligência do art. 85 e seus parágrafos do novel CPC. Negado provimento ao apelo. ( Apelação Cível Nº 70077957769, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/08/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/621496744