11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Leonel Pires Ohlweiler
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EDITAL Nº 21/2017. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
1. Para a concessão da liminar no mandado de segurança ou do efeito suspensivo no agravo de instrumento devem estar presentes os dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, isto é, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
2. O candidato, ora agravante, impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que fosse deferida a pontuação das Questões nºs 18 (bloco I), 26, 30, 35 e 38 (bloco II) do Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia, aberto pelo Edital nº 21/17.
3. Ausência de relevância dos fundamentos trazidos pelo agravante no sentido de comprovar os alegados erros grosseiros ou conteúdos em desacordo com o programa do edital relativamente às Questões nºs 18 (bloco I), 26, 35 e 38 (bloco II), devendo ser mantido o indeferimento da liminar, com o consequente desprovimento do presente agravo de instrumento, 4. Recurso provido para atribuir ao impetrante/agravante o ponto da Questão nº 30 (Bloco II) Direito Penal e, caso atingida a pontuação... necessária, seja garantida a correção da redação (e atingida a pontuação mínima nesta item 7.4.2.5 do edital), possa o candidato prosseguir na nova etapa do certame. 5. Precedentes do TJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077761096, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 30/08/2018).