19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge André Pereira Gailhard
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
I. Nas habilitações de crédito em processos de recuperação judicial e falência, bem como nas impugnações ao quadro geral de credores, somente cabe a condenação da empresa recuperanda ou da massa falida em honorários advocatícios nos casos em que configurada a litigiosidade, o que ocorre com a apresentação de impugnação à habilitação. Precedentes do STJ e desta Corte.
II. No caso concreto, porém, não tendo havido impugnação por parte da recuperanda, mas mero pedido de atualização do valor a ser habilitado, não restou configurada a pretensão resistida, razão pela qual deve ser afastada a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077373223, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 29/08/2018).