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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70078526126 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70078526126 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/08/2018
Julgamento
22 de Agosto de 2018
Relator
Ingo Wolfgang Sarlet
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Paciente condenado pela prática do delito de tráfico na forma privilegiada, pela posse de 100 gramas de maconha, ausente qualquer fundamentação para a fixação do regime fechado, que provavelmente será alterado em sede de recurso de apelação.
2. Ausência de elementos concretos que indiquem o perigo da liberdade, impondo-se a concessão da liberdade, mediante aplicação de cautelares diversas. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. (Habeas Corpus Nº 70078526126, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 22/08/2018).